Crime de importunação sexual ocorreu enquanto Lorrany Alves, de 20 anos, ia para o trabalho, na quinta-feira (28). Na gravação, ela repreendeu suspeito; no entanto, homem desceu do ônibus sem maiores problemas.
Uma jovem de 20 anos foi vítima de importunação sexual dentro de um ônibus na manhã desta quinta-feira (28), no Distrito Federal. A recepcionista Lorrany Alves conta que ia para o trabalho, por volta das 9h15, quando um homem sentou ao lado dela e, em seguida, começou a se masturbar.
Na gravação, o homem exibe as partes íntimas e faz movimentos. As imagens mostram que a jovem o repreendeu e chegou a dizer que eles iriam para a delegacia. No entanto, Lorrany conta que os passageiros deram pouca atenção à situação e o homem desceu do veículo sem maiores problemas.
O crime ocorreu em uma linha que faz a ligação entre Recanto das Emas e o Plano Piloto, cidades do DF que ficam a 35 quilômetros de distância uma da outra. O caso foi registrado na 16ª Delegacia de Polícia, em Planaltina. Ainda não foram divulgadas informações sobre a identidade do suspeito.
Importunação
Segundo Lorrany, minutos depois de sentar ao lado dela, o homem começou a passar a mão na perna da jovem, sem qualquer consentimento. A mulher então decidiu gravar com o celular, mas o passageiro não se intimidou. Ele colocou o pênis para fora da bermuda e passou se masturbar.
“Eu pensei: ‘Vou filmar porque eu já tenho uma prova'”, relata.
Homem é flagrado se masturbando em ônibus no DF — Foto: Reprodução
Na gravação, após repreender o suspeito, a jovem diz: “Você não vai descer. A gente vai direto para delegacia, porque se você faz isso dentro do ônibus, faz isso com uma criança, com uma mulher indefesa”.
No entanto, outros passageiros disseram para a vítima que o homem tinha distúrbios mentais e disseram para ela trocar de assento. Lorrany diz que pediu para que o motorista fosse até uma delegacia, mas o homem conseguiu descer do transporte, sem qualquer impedimento.
Lei de importunação sexual
A pena para o crime a importunação sexual é de um a cinco anos de prisão. A lei que criminalizou o delito – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – foi sancionada em setembro de 2018. O texto define como:
- importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro;
- divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.