Um trabalhador entrou com uma ação contra a empresa onde atuava em Navegantes (SC) e acabou, junto com seu advogado, recebendo uma repreensão do juiz Daniel Lisbôa. A reclamação envolvia descontos feitos em seu contracheque, incluindo o custo de uma Coca-Cola e de um pastel consumidos na lanchonete da fábrica.
Após análise, o magistrado considerou o processo improcedente. As notas fiscais comprovaram a compra do pastel de carne e da Coca-Cola de 310 ml, e os descontos aplicados foram legais, referentes a um adiantamento salarial e a uma contribuição sindical.
Dessa forma, nenhum valor foi restituído ao trabalhador. O caso evidencia a importância de conferir os documentos e regras antes de buscar ressarcimento na Justiça.