JORGE COSME
FOLHAPRESS
O estado de Pernambuco foi obrigado a pagar R$ 150 mil a um homem de 26 anos que passou mais de oito meses preso por engano no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na região do Grande Recife.
O problema aconteceu porque o verdadeiro suspeito tinha o mesmo nome do homem preso, Anderson Gabriel da Silva, e também o mesmo nome de sua mãe, Ana Paula da Silva. A decisão ainda pode ser revista.
Anderson Gabriel da Silva, que trabalhava vendendo água, contou que estava andando na rua no bairro de Boa Viagem, no Recife, em 11 de janeiro de 2025, quando foi preso por policiais que cumpriam um mandado de prisão por homicídio, emitido pela Vara Criminal de Goiana.
Ele informou que, apesar dos nomes iguais, os documentos como RG, CPF e data de nascimento eram diferentes, mas isso não foi checado pelas autoridades policiais, Ministério Público nem pelo Judiciário na hora da prisão.
Anderson Gabriel da Silva disse que ficou preso em condições ruins no Cotel, um local para triagem de presos, pedindo ser ouvido para provar sua inocência, mas não foi atendido. Ele sofreu problemas psicológicos, perdeu seu emprego e sofreu preconceito social. Foi libertado em 7 de outubro de 2025.
O estado argumentou que foi um erro isolado e que não houve falha grave do sistema.
Na sentença, a juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, afirmou que o estado teve várias chances de evitar a injustiça, mas falhou por negligência.
Em abril de 2024, já havia um laudo mostrando que as digitais do verdadeiro suspeito eram diferentes do homem preso. O Ministério Público reconheceu o erro e pediu a exclusão do nome errado da denúncia. A juíza ordenou a correção e a retirada do mandado de prisão, mas por um erro do cartório, isso não foi cumprido.
A juíza destacou que prender uma pessoa inocente é uma violação grave da dignidade humana.
Anderson Gabriel da Silva chegou a participar de audiência como réu preso, mesmo sendo inocente.
O erro foi causado pelo sistema judiciário e administrativo de Pernambuco, conforme a juíza.
O advogado Anatólio Pinheiro comentou que vai recorrer para tentar aumentar o valor da indenização, que foi fixada em R$ 150 mil, menor que os R$ 500 mil solicitados.
A Procuradoria Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão para se manifestar sobre possível recurso.
O Tribunal de Justiça ressaltou que o erro foi identificado pela Justiça e que o processo retornará para fase anterior ao julgamento.
Até o momento, a Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco não se posicionaram.
