O Tribunal do Júri de Ceilândia sentenciou Rafael Moreira da Cruz a cumprir 48 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato da ex-companheira em 19 de maio de 2025.
Além da pena, foi determinada uma indenização de R$ 100 mil por danos morais aos filhos da vítima. O réu deve iniciar a prisão imediatamente, sem direito a recorrer em liberdade.
Os jurados entenderam que o crime ocorreu por causa do gênero da vítima, em um contexto de violência doméstica, com uso de meios que dificultaram a defesa dela. O juiz responsável destacou a intenção clara e o planejamento do crime, ocorrido com grande violência e frieza.
Testemunhas e provas mostraram que Rafael tinha histórico de agressões constantes contra a ex-companheira, fruto de um comportamento machista baseado em preconceitos contra mulheres. A motivação criminosa também foi julgada como motivo torpe. Rafael perdeu automáticamente o poder familiar sobre os filhos, conforme a lei determina.
