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sexta-feira, 13/02/2026

Homem condenado a 14 anos por abusar e ameaçar ex-companheira

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Em Brasília

Um homem que agrediu fisicamente, violentou sexualmente e ameaçou de morte sua ex-companheira, com quem morou por cinco anos, foi sentenciado a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na decisão, o juiz determinou também a manutenção da prisão preventiva do acusado, além de fixar uma indenização de R$ 3 mil para a vítima, a título de danos morais.

O magistrado justificou a decisão ressaltando a gravidade concreta dos crimes, evidenciada pela severidade da pena e pelo comportamento do réu, que tentou intimidar a vítima para que ela não denunciasse os fatos.

O juiz destacou ainda que o acusado tem outros processos relacionados a crimes de violência doméstica, o que reforça o risco de reincidência. Assim, a medida é necessária para proteger a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima, mantendo, portanto, a prisão preventiva.

O Caso

Após sofrer inúmeras agressões, a vítima, de 32 anos, decidiu denunciar os abusos e ameaças que vinham acontecendo desde fevereiro de 2023, buscando ajuda junto à Polícia Civil do Rio de Janeiro e ao Ministério Público do estado.

Mesmo com medidas protetivas estabelecidas pela Justiça, o agressor continuava a enviar mensagens ameaçadoras, incluindo ameaças de morte.

O crime de estupro ocorreu em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. A vítima relatou que, após permitir a entrada do agressor em sua residência, este a agrediu e a forçou a um abuso sexual, durante o qual proferiu palavras cruéis.

Antes da condenação, o agressor permaneceu solto por diversos anos, protegido por uma rede que o impedia de ser alcançado pelos oficiais de justiça.

A vítima enfatizou a gravidade da situação, mencionando que, apesar das medidas protetivas, o agressor continuou a ameaçá-la seriamente, inclusive ameaçando divulgar vídeos íntimos.

O homem foi condenado em primeira instância, e o caso ainda seguirá para as instâncias superiores até que a sentença seja definitiva.

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