O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve se reunir nesta segunda-feira, 15, com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O assunto principal do encontro será a Medida Provisória que reonera a folha de pagamentos (MPV 1202/2023). O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também deve participar da discussão. O teor da proposta desagrada parlamentares, que defendem a devolução do texto.
A MP foi apresentada pela equipe econômica com o objetivo de recuperar receitas. O texto ainda nem tramita no Congresso, mas já enfrenta resistência entre políticos e setores econômicos. O ponto mais crítico é a reoneração da folha de pagamentos. Isso porque a medida provisória permite o benefício para poucas atividades econômicas, contrariando, inclusive, uma deliberação do Poder Legislativo que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores até 2027.
Entre os setores contemplados, estão: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projetos de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e de cargas.
Entidades do setor produtivo consideram a derrubada da desoneração da folha um risco para a preservação dos postos de trabalho e, consequentemente, para o consumo.
O que é a desoneração da folha
Com a desoneração da folha, as empresas pagam à Seguridade Social (INSS) alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta– e não o padrão de 20% sobre a folha de pagamento. O benefício foi criado pela então presidente Dilma Rouseff (PT) na intenção de aliviar a carga tributária sobre a folha de alguns setores para estimular a empregabilidade e vem sendo prorrogado desde então.
O que a MP da desoneração da folha estipula
Segundo regra prevista pela MP de dezembro, as empresas serão divididas de acordo com as atividades econômicas que desempenham, tendo desconto de 25% a 50% na contribuição patronal recolhida apenas sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários.
Além da desoneração, o texto faz mais duas mudanças. Uma é limitar a 30% o valor anual que as empresas podem abater de impostos após decisões judiciais que garantem uma compensação por montantes pagos a mais anteriormente. E a segunda é limitar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado na pandemia e válido até 2026.