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Brasil

Grávida perde estabilidade após demissão por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho

Foto: Freepik

Cristiane Gercina
Folhapress

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida em Vitória, Espírito Santo. A trabalhadora foi dispensada em 2025 por abandono de emprego, depois de não ir ao trabalho por mais de 70 dias.

Ela foi afastada das suas funções sem apresentar justificativa, mesmo após um atestado médico de cinco dias. Embora considerada apta para voltar, a funcionária não retornou, apesar dos contatos feitos pela empresa.

Movida contra a decisão da empresa, a trabalhadora pediu indenização de R$ 42.966,20, alegando que sua atividade a expunha a produtos nocivos. Ela afirmou que a empresa a orientou a não voltar ao trabalho, mas não apresentou provas.

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Na primeira instância, o juiz decidiu que a trabalhadora cometeu falta grave, que justifica a demissão por justa causa conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O TRT-17 confirmou essa decisão.

Com a justa causa, a funcionária perde o direito a aviso-prévio, férias proporcionais com adicional, 13º salário e à multa do FGTS, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver. Ela ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O advogado Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho e sócio do Stuchi Advogados, explica que a decisão não permite demissão arbitrária de gestantes, pois a estabilidade é garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Segundo ele, demissões sem justa causa acontecem porque a gravidez pode não ser conhecida na demissão, e nesses casos a empresa costuma recontratar a funcionária. Porém, na falta grave, a demissão por justa causa é possível,desde que comprovada a recusa injustificada da funcionária em voltar ao trabalho.

“Ela tem direito à estabilidade, mas a perdeu ao não cumprir as regras, já que estava apta e foi convocada para retornar”, afirma Stuchi.

A gestante descobriu a gravidez em 18 de março de 2025, durante o período de experiência, e afastou-se temporariamente sem justificar o retorno. A empresa notificou a funcionária, mas ela não voltou. Em junho, mesmo apresentada atestado de afastamento, a funcionária já acumulava dois meses de faltas e foi demitida por justa causa.

De acordo com a advogada Rebecca Paranaguá Fraga, do Bento Muniz Advocacia, a estabilidade da gestante não é absoluta. A Constituição impede dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período, mas a justa causa pode ser aplicada para faltas graves com prova incontestável.

O juiz avalia a gravidade, proporcionalidade e histórico do trabalhador. No caso de abandono de emprego, não basta contar dias de ausência, é preciso provar a intenção de abandonar o trabalho.

O advogado Alessandro Vietri, do Salles Nogueira Advogados, explica que a jurisprudência considera referência ausência de cerca de 30 dias, mas não é regra fixa, outros elementos como convocações e manifestações são avaliados.

Detalhes do caso

Contratada no início de 2025 como auxiliar de limpeza, a funcionária descobriu a gravidez em 18 de março, e chegou a apresentar atestados médicos. Em 2 de abril, foi considerada apta para retornar, mas não compareceu ao trabalho a partir do dia 3 de abril. Ela alegou que a empresa a orientou a ficar em casa e que seus atestados não seriam aceitos.

No processo, havia um atestado de 14 dias datado de 3 de junho, mas o tribunal entendeu que não foi entregue à empresa no momento correto. As alegações da funcionária sobre exposição a produtos químicos, atrasos salariais e outros problemas foram consideradas improcedentes pela perícia judicial.

Direitos das gestantes no trabalho

Por lei, grávidas podem faltar ao trabalho para consultas e exames do pré-natal sem desconto no salário, desde que apresentem declaração ou atestado.

Gestantes doentes podem se ausentar formalizando o afastamento. Caso sintam-se mal ou tenham complicações na gravidez, devem apresentar atestado médico e comunicar a empresa.

Também têm direito a ser afastadas de funções prejudiciais à saúde.

Em gravidez de risco ou afastamento longo, é possível receber auxílio-doença do INSS. Desde julho, o benefício está disponível mesmo para contribuintes sem 12 contribuições mínimas, incluindo gestação de alto risco como incapacidade sem carência.

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