A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante o direito à gratuidade da justiça para indivíduos com diagnóstico ou em fase de tratamento de câncer, pessoas com deficiência e aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Atualmente, não existe uma lei que assegure automaticamente a gratuidade da justiça para esses grupos específicos. O benefício é regulado pelo Código de Processo Civil, sendo concedido com base na comprovação da ‘insuficiência de recursos’, ficando a critério do juiz analisar a situação financeira do requerente em cada caso.
A proposta está prevista no Projeto de Lei 917/24, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA). Conforme recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o parecer com uma modificação.
A alteração sugerida pela relatora esclarece que o benefício abrange não somente os pacientes em tratamento contra o câncer, mas também aqueles que já receberam o diagnóstico e ainda não iniciaram a terapia.
‘Garantir a gratuidade da justiça a esses grupos elimina barreiras para o pleno acesso à justiça, essencial para o exercício da cidadania, beneficiando quem já enfrenta diversas limitações’, afirmou Laura Carneiro em seu parecer.
Foi também concluído que a proposta não gera impacto nas finanças federais.
Próximas etapas
O projeto possui caráter conclusivo e seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
