A Medida Provisória (MP) 1391/26 autoriza o governo federal a oferecer subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel para uso rodoviário, conforme regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A subvenção tem duração máxima de 30 dias, podendo ser estendida por igual período pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que também estabelecerá os limites, setores beneficiados e o valor do benefício por litro comercializado.
As empresas aptas a receber a ajuda devem descontar o valor da subvenção do preço final do combustível e registrar os descontos nas notas fiscais eletrônicas.
Essa subvenção econômica é um repasse governamental para que empresas, públicas ou privadas, cubram despesas operacionais.
Contexto internacional
Na justificativa apresentada ao Congresso Nacional, Dario Durigan e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicam que a medida é uma resposta à instabilidade internacional.
“Essa situação exige uma ação governamental rápida e excepcional para estabilizar o mercado interno de combustíveis, protegendo consumidores e setores produtivos dos impactos de conflitos prolongados que influenciam preços essenciais para a economia”, destacam os ministros.
Aspectos orçamentários
Recentemente, a Medida Provisória 1389/26 liberou crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para que a ANP cumpra compromissos de subvenção anteriores, previstos nas MPs 1358/26 e 1363/26.
Legislação complementar
Também há alteração na Lei 8.894/94, que regula o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para igualar depósitos a prazo sem certificado às operações com Certificados de Depósito Bancário (CDB).
Próximas etapas
A proposta será avaliada por comissão mista e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


