O Brasil passará a divulgar oficialmente, a cada dois anos, informações detalhadas sobre casos de violência contra mulheres. Esta iniciativa foi estabelecida pela Lei 15.336/26, que foi sancionada na última quinta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação exige a publicação regular de um relatório que contenha dados do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, com o intuito de melhorar a qualidade dos dados coletados e fornecer suporte para o desenvolvimento de políticas públicas que protejam as mulheres.
O registro unificado é alimentado por entidades estaduais e municipais que atendem mulheres, incluindo as polícias e o sistema judiciário. Ele compila informações detalhadas sobre vítimas e agressores. Este sistema foi criado pela Política Nacional de Dados e Informações relativas à Violência contra as Mulheres.
Projeto aprovado no Senado
O projeto foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Na Câmara, o relatório do texto foi feito pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela afirmou que a iniciativa fortalece os compromissos constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à igualdade entre homens e mulheres e à erradicação da violência no ambiente familiar e social.
