O governo publicou, nesta quarta-feira (7), um decreto para destravar a devolução de concessões de rodovias, aeroportos e ferrovias no Brasil. Na verdade, a lei que permite relicitar empreendimentos devolvidos foi criada 2017, mas não podia ser aplicada por falta de regulamentação.
Assim, a partir de agora, a União poderá fazer novas licitações e uma indenização será paga ao primeiro concessionário pelos investimentos feitos e não amortizados. De acordo com o decreto, as indenizações serão pagas por quem vencer a nova disputa.
O cálculo do valor deve ser feito pelas agências reguladoras competentes. No caso de um aeroporto, por exemplo, esse cálculo será feito pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Vale ressaltar que a administradora do Aeroporto de Viracopos em Campinas, interior de São Paulo, já pediu para devolver a concessão.
O texto ainda prevê que multas e outorgas devidas à União, e também, valores recebidos a mais em tarifas pelos empreendedores, deverão ser descontados da indenização.
O decreto permite que a agência reguladora autorize o pagamento indenizatório devido diretamente aos financiadores do projeto. A empresa que optar pela devolução da concessão não poderá participar da relicitação do contrato.