O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma Medida Provisória que disponibiliza um crédito extra de R$ 266.512.000 para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Esse valor será usado para reforçar ações de socorro e recuperação em cidades da Zona da Mata em Minas Gerais que sofreram com desastres naturais.
A medida, divulgada em edição especial do Diário Oficial da União no dia 9 de março, destina os recursos para despesas de custeio e investimentos em ações voltadas à proteção e defesa civil, focadas no atendimento de emergência e na reconstrução das áreas atingidas por eventos climáticos extremos na região.
O dinheiro será usado para atender pedidos feitos à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) por cidades afetadas pelas chuvas e outros desastres, priorizando ações rápidas de resposta e recuperação das áreas prejudicadas.
A Medida Provisória também oferece apoio financeiro às famílias que moram nas regiões atingidas e que tiveram perdas materiais. Esse auxílio será destinado a moradores das cidades que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
O processo para liberar esse auxílio seguirá as regras da Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, que criou um apoio financeiro para famílias afetadas por desastres na região.
Essa abertura de crédito extraordinário é uma ação do Governo do Brasil para garantir recursos rápidos em situações de emergência e imprevistos, como desastres naturais, facilitando o atendimento às vítimas e acelerando a recuperação das áreas danificadas.
