A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a aquisição de caminhões, sejam novos ou usados, e de ônibus ou micro-ônibus novos. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento informam que a ação visa renovar a frota rodoviária, aumentando a eficiência energética do transporte.
Com a volatilidade nos preços dos combustíveis devido ao conflito no Oriente Médio, os custos do transporte rodoviário, que representa 65% das cargas no Brasil, são diretamente afetados.
Garantias
O Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) busca facilitar o crédito para micro, pequenas e médias empresas por meio da divisão do risco com instituições financeiras. O governo explica que o reforço do fundo fortalece a capacidade de oferecer garantias mesmo em períodos de maior risco, garantindo o acesso ao financiamento para negócios viáveis.
A medida amplia os prazos do Peac-FGI para carência, que pode chegar a 36 meses, e o prazo total da operação, de 12 a 96 meses.
Veículos
O crédito com garantia estará disponível para transportadores autônomos de carga, pessoas físicas ligadas a cooperativas, empresários individuais e empresas do setor rodoviário ou urbano. Autônomos e associados a cooperativas podem financiar caminhões seminovos, enquanto empresas com faturamento até R$ 300 milhões em 2025 terão acesso ao crédito.
Sustentabilidade
O financiamento pode incluir seguros vinculados ao bem financiado, como seguro prestamista, e tributos federais sobre as operações.
Taxas
Existem opções para obtenção de taxas mais vantajosas no financiamento.
Tramitação
As medidas provisórias seguem um processo legislativo específico para análise e aprovação.
