Em 2015, o governo de Brasília devolverá R$ 3.958.037,81 em créditos do programa Nota Legal para os 29.311 contribuintes que indicaram no início do ano receber o reembolso em dinheiro. A média por pessoa (R$ 135,04) é a maior desde 2013, quando foi aberta a possibilidade para quem não tem imóvel ou veículo registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No primeiro ano, foram 17.929 cadastrados e R$ 92,92 de média de estorno. Em 2014, esses números subiram para 26.959 e R$ 121,76.
O valor será depositado a partir de agosto na conta bancária cadastrada no programa. A devolução é mais demorada para quem recebe em dinheiro do que para consumidores com descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “A secretaria faz um trabalho de conferência para diminuir o risco de fraude, visto que, uma vez transferido o dinheiro, é difícil reavê-lo”, justifica o gerente do Nota Legal na Secretaria de Fazenda, José Ribeiro da Silva Neto. Em caso de suspeita de irregularidade, a pasta notifica formalmente a empresa que emitiu a nota fiscal ou o contribuinte registrado no documento. “Entre as irregularidades mais comuns está aquela em que funcionários de empresas tomam para si notas sem indicação de CPF”, pontua Neto.
Criado em 2008, o programa devolve para quem registra o CPF na nota fiscal até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pagos pela empresa. A devolução é feita em forma de descontos no pagamento do IPVA ou do IPTU, de acordo com a escolha do contribuinte. Desde 2013, o governo de Brasília abriu a possibilidade em fazer a devolução em dinheiro apenas para quem não tem carro ou imóvel. O objetivo é incentivar o consumidor a exigir a emissão da nota fiscal por parte do comerciante e, assim, coibir a sonegação de impostos.