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sábado, 28/03/2026

Governo define regras para cobrar empresas que não pagam impostos

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Quase três meses após a criação da nova lei para identificar empresas que não pagam impostos de forma constante, o governo federal lançou as regras para aplicar essa medida. A regra, desenvolvida para empresas que deixam de pagar tributos várias vezes de propósito, foi divulgada junto pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A lei, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, precisava dessas regras para começar a valer. O intuito é combater empresas que não pagam impostos deliberadamente para conseguir vantagens injustas ou participar de esquemas ilegais. Casos recentes, como a operação Carbono Oculto da Polícia Federal, mostraram casos grandes de sonegação e uso do não pagamento como forma de negócio, principalmente no setor de combustíveis.

A portaria, divulgada nesta sexta-feira (27), explica os critérios para classificar essas empresas, os prazos para defesa e as punições para quem não paga impostos frequentemente. O objetivo é separar empresas que realmente têm dificuldade para pagar de aquelas que usam fraudes, como empresas fantasmas, troca constante de CNPJs e lavagem de dinheiro.

Para ser considerada devedora contumaz, a empresa deve ter uma dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, um débito que passe de 100% do valor declarado em património e atraso no pagamento em quatro meses seguidos ou seis meses alternados em um ano. O processo começa com uma notificação formal, que dá 30 dias para pagar, negociar a dívida ou apresentar defesa. Se a empresa não fizer nada, tem mais 10 dias para recorrer, mas em casos graves o recurso pode não parar as punições.

Não entram no cálculo dívidas que estão sendo discutidas na justiça, valores parcelados e pagos em dia, débitos com cobrança suspensa e situações de prejuízo comprovado ou calamidade, desde que não envolvam fraude.

As punições incluem a perda de benefícios fiscais, proibição de participar de licitações e fazer contratos com o governo, bloqueio para recuperação judicial, declaração de inatividade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inclusão em listas públicas e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Contratos antigos podem continuar válidos só se forem para serviços essenciais ou infraestrutura importante.

A portaria ainda determina a publicação de uma lista pública dos devedores, compartilhamento das informações com estados e municípios, e integração dos dados fiscais em todo o país.

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