O governo federal estabeleceu nesta terça-feira (22) as normas para o pagamento do afastamento remunerado do trabalho, com duração de até seis meses, destinado a mulheres que sofrem violência doméstica. Este direito está garantido pela Lei Maria da Penha, e agora têm regras claras para seu financiamento.
A regulamentação veio por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro, que define os procedimentos para assegurar a renda da trabalhadora durante o período de afastamento determinado pela Justiça como medida protetiva.
Para mulheres com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e o restante pelo INSS. Para outras seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o benefício é totalmente custeado pelo Instituto, sem necessidade de carência ou nova perícia médica.
Mulheres que não são seguradas da Previdência podem requerer auxílio financeiro via assistência social, conforme decisão judicial.
Esta medida busca combater uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas vítimas de violência: a dependência econômica do agressor. Em muitas situações, o controle financeiro é usado para dominar, e o medo de perder a renda impede que a mulher se proteja.
O afastamento remunerado oferece um tempo para que a mulher busque proteção, reorganize sua vida e planeje seus próximos passos sem perder o vínculo profissional e sua fonte de renda.
Contudo, a lei não prevê afastamento automático. É necessária uma decisão judicial que determine a medida, levando em consideração as situações específicas de risco no ambiente de trabalho ou durante o deslocamento.
O Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que o afastamento pode ser pago pela Previdência Social ou pela assistência social. A nova regulamentação detalha como esse pagamento será realizado.
Para garantir esse direito, a mulher deve comprovar que é segurada e apresentar a decisão judicial ao INSS. A orientação jurídica desde o primeiro atendimento é essencial para que a necessidade do afastamento seja reconhecida pelo Judiciário.
A medida está conectada a outras políticas públicas, como acolhimento, assistência social, acesso à moradia e orientação jurídica. A proteção contra a violência doméstica precisa oferecer as condições para que a mulher recupere sua autonomia.
O desafio, segundo especialistas, é fazer com que a regulamentação chegue a quem realmente precisa, por meio de informação clara, atendimento com respeito e decisões judiciais adequadas.


