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quarta-feira, 25/06/2025




GDF reserva R$ 1 bilhão para manter equilíbrio das finanças até o final de 2025

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta quarta-feira (25) o Decreto nº 47.386, que estabelece o bloqueio de R$ 1 bilhão nas despesas do orçamento local. Essa ação, divulgada em uma edição extra do Diário Oficial do DF, tem caráter preventivo e busca assegurar a estabilidade financeira até o fim do ano, conforme informado pelo secretário de Economia, Ney Ferraz.

O decreto suspende temporariamente a reestruturação de carreiras, a criação de novas posições e funções, além de negociações para reajustes salariais — exceto quando se tratar de reposições essenciais previamente aprovadas. Também ficam proibidos pagamentos por serviços extraordinários, como diárias, horas extras e passagens.

Ney Ferraz destacou: “O que foi acordado será cumprido integralmente. Estamos inclusive nos preparando para pagar a última parcela do reajuste linear dos servidores, prevista para a folha de julho.” O reajuste, iniciado em 2023, totaliza 18%, dividido em três parcelas anuais de 6%.

A medida determina a revisão imediata de todos os contratos administrativos, com a meta de reduzir pelo menos 5% do valor atualizado. Secretários e gestores devem apresentar relatórios à Controladoria-Geral do DF em até 60 dias comprovando a economia alcançada.

Segundo Ney Ferraz, mesmo com uma arrecadação considerada satisfatória, o controle dos gastos é fundamental. “A proposta é reavaliar prioridades e liberar recursos conforme a real necessidade. Não se trata de cortar serviços, mas sim de otimizar os gastos públicos”, afirmou.

O decreto também determina que todos os aposentados e pensionistas do GDF realizem prova de vida em até 60 dias. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (Iprev/DF) será responsável pela revisão dos benefícios e pelo envio dos dados ao Comitê Interno de Governança Pública (CIGP).

Essa iniciativa está fundamentada na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), abrangendo órgãos da administração direta, autárquica, fundacional e empresas estatais que dependem do tesouro distrital.




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