Projeto do Governo do Distrito Federal enviado à Câmara Legislativa busca facilitar a compra de moradias por famílias com renda de até cinco salários mínimos
O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa do DF (CLDF) projeto de lei que cria um subsídio de R$ 15 mil destinado a famílias de baixa renda para a compra de moradia. O objetivo é facilitar o financiamento na aquisição do imóvel de forma a diminuir o custo.
O Projeto de Lei nº 1092/2024 cria o subsídio Morar DF e vai beneficiar famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos. Agora, o documento vai tramitar nas comissões da CLDF até ir a plenário para discussão entre os parlamentares e receber a versão final do texto para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Segundo a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), a maioria da população de baixa renda não consegue ter acesso a habitações dignas e regulares por questões financeiras. Muitos desses grupos familiares comprometem mais de 30% da renda com aluguel e encontram dificuldades para conseguir pagar financiamentos. A consequência, muitas vezes, é a ocupação de residências em áreas irregulares, sem o devido acesso a serviços e infraestrutura.
Programas habitacionais
O subsídio a ser pago pelo Morar DF vem para enfrentar esse problema, dando melhores condições de compra de unidades habitacionais. Segundo a Codhab, há mais de 100 mil famílias enquadradas na condição de déficit habitacional, número semelhante ao de famílias cadastradas nos programas habitacionais da companhia.
“Sabemos que cerca de 96% dos pouco mais de 100 mil habilitados na Codhab são pessoas cuja renda familiar não ultrapassa os cinco salários mínimos”, explica o presidente da Codhab, Marcelo Fagundes. “O subsídio tem como objetivo o pagamento da totalidade ou a redução significativa do valor a ser dado como entrada do imóvel. Grande parte das famílias com essa renda mensal tem muita dificuldade em arcar com esse aporte inicial, o que tem inviabilizado a assinatura de grande parte dos contratos relativos aos empreendimentos habitacionais de interesse social.”