Weliton Prado recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4205/24, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que institui o Fundo da Pessoa com Deficiência. Esse fundo tem como objetivo financiar projetos e políticas públicas destinadas a beneficiar pessoas com deficiência.
A legislação do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e empresas será alterada para permitir a dedução das doações feitas ao fundo. Além das doações feitas por pessoas e empresas, o fundo receberá recursos do Orçamento e rendimentos de aplicações financeiras, entre outras fontes.
A aprovação seguiu o parecer do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), que destacou a importância da proposta para criar uma fonte de recursos estável e previsível para atender as necessidades das pessoas com deficiência, principalmente em períodos de crise.
Deduções Fiscais
Empresas que contribuírem com doações ao fundo poderão deduzir esses valores do Imposto de Renda devido até o limite de 1% do lucro operacional. Pessoas físicas poderão abater até 12% do IR, considerando também outras doações e despesas com saúde e educação.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania será responsável pela gestão do fundo e pela definição dos critérios para o uso dos recursos.
Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.