CRISTIANE GERCINA
FOLHAPRESS
Os trabalhadores dispensados das Casas Bahia vão receber suas verbas rescisórias com possíveis descontos e pagamento parcelado em até três anos. Somente a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode ser reduzida, garantindo benefícios como aposentadoria, pensão e auxílio-doença.
A varejista entrou com pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, declarando uma dívida de R$ 17,3 bilhões, sendo R$ 754 milhões referente a dívidas trabalhistas.
Dos 30 mil empregados, cerca de 3 mil foram desligados. Eles têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), multa de 40% sobre esse fundo, férias com adicional, saldo salarial e 13º salário proporcional, conforme prevê a CLT, mas o pagamento seguirá conforme o plano aprovado na recuperação judicial.
De acordo com Filipe Denki, especialista em recuperação de empresas, neste momento os trabalhadores só podem acessar o seguro-desemprego e o FGTS, caso não tenham usado esses recursos para financiamento ou saque legal.
A empresa deve fornecer as guias que comprovam a rescisão do contrato de trabalho. Denki esclarece que os trabalhadores possuem uma proteção especial no processo, com prazos diferenciados dos demais credores.
O plano de recuperação deve respeitar prazos legais, incluindo o pagamento dos salários dos últimos três meses em até 30 dias, limitado a cinco salários mínimos, atualmente R$ 8.105.
Valores superiores a esse limite podem ser pagos com desconto em até um ano. O pagamento total das verbas rescisórias deve ocorrer em até três anos, salvo acordos diferentes.
A advogada Ana Luísa Fidelis Fernandes, do escritório FAS ADVOGADOS em cooperação com CMS, explica que a recuperação judicial não extingue os contratos de trabalho nem retira direitos previstos na CLT. Os empregados continuam a ter direito a salários, férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.
Os créditos trabalhistas existentes até a data do pedido passam a seguir o plano aprovado na recuperação judicial, segundo ela.
Cíntia Fernandes, advogada trabalhista do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que o pedido de recuperação judicial não reduz nem elimina os direitos do trabalhador, nem implica demissões automáticas.
A recuperação judicial busca preservar a empresa e os empregos. Em caso de demissão sem justa causa, os trabalhadores continuam a ter direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%, entre outras verbas.
A recuperação judicial envolve dez empresas do grupo, incluindo Casas Bahia, Ponto Frio, Extra.com e Bartira. Foram informadas demissões de cerca de 3.000 funcionários e o fechamento de quase 300 lojas.
Como será o pagamento das verbas trabalhistas?
O pagamento começa após aprovação do plano de recuperação, que deve ser apresentado a credores e justiça em até 60 dias após o início do processo.
Até a aprovação do plano, os trabalhadores não recebem as verbas relacionadas na recuperação judicial, embora tenham proteção especial.
Valores referentes a salários superiores a cinco salários mínimos podem ser pagos com desconto em até um ano. O pagamento total das verbas deve seguir o que foi aprovado no plano, podendo ser parcelado em até três anos.
O que o trabalhador pode sacar agora?
Trabalhadores dispensados sem justa causa podem sacar saldo do FGTS e solicitar seguro-desemprego, desde que atendam os requisitos legais. A multa de 40% do FGTS permanece um direito, mas seu pagamento segue as regras da recuperação judicial.
A empresa deve entregar as guias para saque e solicitação de benefício, um processo que normalmente é rápido.
E se o trabalhador discordar dos valores?
O trabalhador deve conferir os valores de rescisão e, se discordar, pode contestar com a administradora da recuperação judicial.
Denki orienta aguardar a lista de credores e a comunicação oficial antes de buscar a Justiça do Trabalho. Caso necessário, o trabalhador poderá apontar erros, e se não houver acordo, entrar com ação judicial, que será paga conforme o plano da recuperação.
Cíntia Fernandes recomenda reunir documentos que comprovem direitos, como carteira de trabalho, contracheques e termo de rescisão. A falta de documentos não impede ação, pois eles podem ser solicitados da empresa.
Diferenças entre recuperação judicial e falência
A recuperação judicial permite que a empresa reorganize suas dívidas e continue em funcionamento, preservando empregos e direitos trabalhistas, que mantêm validade conforme o plano aprovado.
Na falência, os créditos trabalhistas têm preferência, limitados a 150 salários mínimos por credor. Na recuperação, os trabalhadores formam uma classe própria e recebem conforme o plano aprovado.
Trabalhador pode entrar na Justiça do Trabalho contra as Casas Bahia?
Denki recomenda que o trabalhador verifique os valores apresentados antes de entrar na Justiça para evitar custos desnecessários. A recomendação é tentar resolver administrativamente antes de judicializar.
A recuperação judicial do grupo Casas Bahia envolve também as marcas Ponto Frio, Extra.com e Bartira, além de empresas de logística e tecnologia. Cerca de 3.000 trabalhadores foram desligados, e quase 300 lojas fechadas, conforme o pedido de recuperação.
