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quarta-feira, 25/02/2026

Fim da fiança para presos com três inquéritos ou mais

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Deputado Sargento Fahur propõe mudança no Código de Processo Penal que impede a concessão de fiança para pessoas com histórico de várias autuações policiais. O projeto 1144/25 está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, não será permitida a liberação mediante fiança para quem estiver em seu terceiro inquérito policial ou respondendo à terceira ação penal. O parlamentar argumenta que, atualmente, indivíduos com múltiplas passagens pela polícia acabam libertados por fiança, o que contribui para a reincidência criminal e a sensação de impunidade.

O projeto não elimina o direito à defesa, mas limita as condições para obtenção de fiança, transferindo a decisão final para o juiz durante a audiência de custódia.

Hoje, a legislação permite a fiança desde que o crime tenha pena máxima de até quatro anos e que não haja condenação definitiva, independente de investigações ou processos em curso. A proposta muda essa lógica, impedindo a concessão de fiança para quem tem dois ou mais inquéritos ou processos em andamento.

Após a detenção, o indivíduo ficaria custodiado até a audiência judicial, onde será avaliada a necessidade da prisão ou da liberdade provisória sem fiança.

O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois poderá ser votado pelo plenário.

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