JÚLIA MOURA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou neste sábado (17) o pagamento aos investidores do Banco Master. Quem tinha dinheiro em conta corrente ou em títulos como CDBs pode solicitar o resgate garantido pelo fundo.
Após 60 dias desde que o Banco Master foi liquidado, em 18 de novembro de 2025, o FGC liberou os valores garantidos.
Fontes próximas ao processo informam que o pagamento demorou mais do que o normal devido à complexidade do caso.
Em nota, o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, explicou que a operação, que custará R$ 40,6 bilhões, é a maior já feita pela instituição e por isso levou mais tempo para ser concluída.
Daniel Lima comentou que a equipe trabalhou intensamente, inclusive nos finais de semana, para preparar os arquivos rapidamente.
O diretor também alertou sobre possíveis golpes durante a liberação dos valores.
A liquidação do Banco Master ocorreu por decisão do Banco Central, devido a uma grave crise financeira e infrações às normas do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
As investigações mostram que o ex-presidente Daniel Vorcaro, que chegou a ser preso ao tentar sair do país em um jato, mas foi liberado com tornozeleira eletrônica, teria se envolvido em operações fraudulentas, como a criação de empresas fictícias e a manipulação artificial de preços.
Embora o valor envolvido seja alto, especialistas afirmam que não há risco para o sistema financeiro, pois o FGC possui R$ 122 bilhões disponíveis.
O maior pagamento feito anteriormente pelo FGC foi no caso do Banco Bamerindus, em 1997, que representou aproximadamente R$ 20 bilhões corrigidos.
Durante os dois meses de espera, os investidores sofreram perdas, pois os valores ressarcidos são os que estavam registrados em 18 de novembro, sem ajuste pela inflação ou juros Selic.
O FGC informou que o valor a ser pago inclui os rendimentos calculados pelo banco até a data da liquidação, respeitando o limite de R$ 250 mil por pessoa física ou jurídica.
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para os seguintes investimentos:
- Depósitos à vista ou que podem ser sacados com aviso prévio;
- Poupança;
- Depósitos a prazo, como CDB e RDB;
- Depósitos em contas usadas para pagamento de salários, aposentadorias e pensões;
- Letras de câmbio (LC);
- Letras hipotecárias (LH);
- Letras de crédito imobiliário (LCI);
- Letras de crédito do agronegócio (LCA);
- Letras de crédito do desenvolvimento (LCD);
- Operações compromissadas com títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresas ligadas.
