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quinta-feira, 26/02/2026

EUA mantêm sobretaxa em aço, alumínio e outros produtos

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Em Brasília

Maeli Prado, Diego Felix e Isabella Menon
Folhapress

A Suprema Corte dos Estados Unidos anulou algumas tarifas amplas impostas pelo ex-presidente Donald Trump, beneficiando setores como máquinas, equipamentos e calçados. No entanto, produtos específicos, como aço e alumínio, continuam sujeitos a sobretaxas devido a outra legislação, conhecida como Seção 232, que permite tarifas por motivos de segurança nacional.

Até o fim do ano passado, produtos sob a Seção 232 representavam 27% das exportações brasileiras para os EUA, totalizando quase US$ 11 bilhões (R$ 57,2 bilhões), segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Entre esses produtos estão aço, alumínio, cobre, madeira e móveis, conforme explica Welber Barral, fundador da consultoria BMJ e especialista em comércio internacional. “A Seção 232 não foi afetada pela decisão da Suprema Corte”, reafirma.

A decisão da Suprema Corte derrubou tarifas baseadas na IEEPA, uma lei que dá ao presidente poderes para responder a ameaças extraordinárias à economia, mas deixou intactas as tarifas baseadas na Seção 232.

Bruna Santos, diretora do Brazil Institute, destaca que os riscos nas relações comerciais Brasil-EUA continuam, pois medidas similares podem ser aplicadas por outras vias, como através de investigações conduzidas pelo escritório do representante comercial dos EUA (USTR).

O Cato Institute ressalta que outras leis, como as Seções 122 e 338, também podem ser usadas para impor tarifas.

Lia Valls, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia da FGV, considera a decisão da Suprema Corte importante para o comércio internacional, pois estabelece limites para o aumento indiscriminado de tarifas.

Em viagem à Ásia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o Brasil adotou uma postura diplomática correta, buscando diálogo e resolução através de canais oficiais como a OMC e o judiciário americano.

Setores beneficiados

A decisão da Suprema Corte favorece principalmente fabricantes de máquinas, equipamentos, produtos têxteis e calçados, que fazem parte da diversificada pauta de exportação brasileira para os EUA, aponta Lia Valls. Além disso, produtos do agronegócio como café solúvel, frutas, mel, cereais e pescados também são beneficiados.

No ano anterior, quando as tarifas foram impostas, houve uma revisão que eliminou sobretaxas elevadas em produtos agropecuários como carne, café e frutas, além de alguns itens industriais como químicos e peças para aeronáutica.

Um levantamento da BMJ estimou uma perda de US$ 3 bilhões por ano nas exportações brasileiras devido às tarifas, sendo os produtos industrializados os mais afetados.

A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) informou que a decisão da Suprema Corte poderá reduzir uma parte significativa das sobretaxas aplicadas atualmente às exportações brasileiras, contribuindo para a competitividade dos produtos brasileiros nos EUA e maior previsibilidade nas relações comerciais.

Porém, medidas como as das Seções 232 e 301 continuam em vigor. A Amcham Brasil reforça a necessidade de intensificar o diálogo bilateral para reduzir barreiras e ampliar comércio e investimentos.

A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) destaca que a decisão reforça a importância da segurança jurídica e regras claras para garantir estabilidade, investimentos e proteção ao consumidor no comércio internacional.

Entendendo as seções legais

  • Seção 232: Permite ao presidente investigar se certas importações ameaçam a segurança nacional e impor tarifas para protegê-la. Essa seção tem sido usada para justificar sobretaxas em aço e alumínio, inclusive do Brasil.
  • Seção 301: Mecanismo usado contra práticas comerciais consideradas injustas, exige investigação e audiências. No Brasil, há uma investigação em andamento sobre comércio eletrônico, tecnologia, taxas de importação e desmatamento.
  • Seção 122: Dá poder temporário para impor tarifas até 15% quando há déficits significativos na balança de pagamentos, com validade limitada, salvo prorrogação pelo Congresso.
  • Seção 338: Autoriza o uso de tarifas quando há tratamento injusto aos produtos dos EUA em outros países, embora nunca tenha sido usada, podendo ser considerada como plano B.

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