Levantamento mostra que acórdão leva em média 7 meses para ser elaborado pelo Supremo. Em seguida, os embargos da defesa de Luiz Estevão são julgados
O empresário Luiz Estevão, que teve a condenação criminal mantida ontem pelo Supremo Tribunal Federal, será preso assim que a ação transitar em julgado. Isso só pode ocorrer depois da publicação do acórdão com a íntegra do julgamento realizado na 1ª Turma. O Regimento Interno da Corte determina que os ministros devem elaborar o acórdão em um prazo de até 60 dias, mas, na prática, os magistrados não têm restrição de tempo para concluir o texto. Levantamento realizado pela Fundação Getulio Vargas no fim de 2014 mostrou que o prazo médio de demora para publicação de acórdãos no Supremo é de 200 dias, o equivalente a quase sete meses. Depois disso, os advogados ainda poderão apresentar embargos de declaração, pedindo esclarecimentos acerca do julgamento de ontem.
O julgamento do mensalão, em 2012, exemplifica o rito seguido pelo Supremo. Apesar de a Procuradoria-Geral da República ter pedido à época a execução imediata das penas, os ministros decidiram aguardar o trânsito em julgado do processo. O desfecho do caso no plenário ocorreu em 17 de dezembro de 2012, mas o acórdão só saiu quatro meses depois, no fim de abril de 2013. Todos os réus apresentaram embargos de declaração, o que adiou o desfecho. Somente em novembro do mesmo ano ocorreram as primeiras prisões — 11 meses após o julgamento, portanto.
Ontem, depois do julgamento da 1ª Turma, o ministro Marco Aurélio explicou que os réus poderão apresentar embargos, mas afirmou que é preciso concluir rapidamente a análise do caso. “Se a defesa entender que a decisão da Turma se mostra obscura, omissa ou contraditória, nós teremos embargos declaratórios. Mas estamos, de qualquer forma, na derradeira instância. É preciso que esse processo termine”, afirmou Mello. “Com o trânsito em julgado, passamos à execução da pena.”
Em tese, os advogados podem apresentar sucessivos embargos declaratórios. Mas Marco Aurélio Mello lembrou que há jurisprudência na Corte sobre a necessidade de início do cumprimento da sentença após a análise do primeiro recurso depois do acórdão. “O Tribunal tem precedentes no sentido de que, sendo protelatórios os embargos, cabe a execução imediata.” A elaboração do acórdão ficará a cargo do ministro Luiz Fachin. Isso porque, durante o julgamento de ontem, ele foi o primeiro a divergir do entendimento de Marco Aurélio Mello, relator dos recursos. A tese de Fachin, que defendia a rejeição dos recursos, prevaleceu.
Ao ser preso, Luiz Estevão deve ser levado para São Paulo, local de origem do processo. Mas, durante a execução da pena, ele pode solicitar à Justiça o direito de cumprir pena na cidade de domicílio, para ficar próximo à família. Luiz Estevão já cumpre prisão domiciliar desde o fim do ano passado. Ele foi condenado por uso de documento falso em outro processo, que já transitou em julgado. Por conta disso, passou três meses preso, mas conseguiu deixar a cadeia. Nessa ocasião, o empresário foi transferido para a Penitenciária de Tremembé, em São Paulo, mas obteve o direito de voltar à capital para ficar detido na Papuda.
Prisão certa
O especialista em direito penal Nabor Bulhões afirma que Estevão ainda pode adiar a ida dele para a cadeia. “Se a Turma julgou os recursos e não se manifestou sobre uma possível prisão imediata, é necessário esperar a publicação do acórdão. Depois, ainda cabe um embargo de declaração em cima do acórdão”, explica. Segundo ele, não dá para fazer uma previsão de quanto tempo levará para ele ir, definitivamente, para o cárcere. “Depende muito da relevância dos recursos, dos vícios que possam ter ocorrido. Falar de maneira abstrata é difícil. Teria que saber exatamente o nível de dificuldade ou relevância das matérias que podem ser discutidas”, afirma.
O professor de direito da Fundação Getulio Vargas Thiago Bottino conta que é raro a Justiça aceitar um embargo declaratório. “Eles, a princípio, são aplicados em situações muito particulares. A jurisprudência do STF diz que, se o embargo for protelatório, será rejeitado”, relata. A sentença só será cumprida após acabarem todos os recursos possíveis. “Depois de todos serem julgados, se houver novo embargo de declaração, o STF pode inadmitir e declarar o trânsito em julgado. Se o recurso for protelatório, tiver como finalidade apenas ganhar tempo, geralmente não é aceito”, informa.
De acordo com Bottino, o empresário dificilmente se livrará de cumprir pelo menos quatro anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. “Depois de ter cumprido um sexto da pena, a Justiça avalia se ele cumpre requisitos objetivos e subjetivos para conceder um eventual livramento condicional. Se cumprir com bom comportamento, pode ter direito ao benefício. Se tiver problema no cumprimento da pena, é provável que não tenha direito a nada”, explica. O fato de ele ter antecedente criminal não afeta a execução da pena e não atrapalha a concessão de benefícios previstos na lei penal.
Luiz Estevão tem hoje 66 anos. A chegada do político à terceira idade não irá ajudá-lo. “Se ele tivesse 70 anos no momento da sentença, a prescrição da pena contaria pela metade, mas não vai ser o caso, porque o julgamento já ocorreu”, detalha.