A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina às escolas o dever de promover campanhas educativas para conscientizar os alunos sobre a importância da doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno.
Essas campanhas devem ser realizadas em parceria com órgãos públicos de saúde e adaptadas à idade dos estudantes, respeitando o projeto pedagógico de cada instituição.
O projeto, relatado pelo deputado Maurício Carvalho (União-RO), é um substitutivo ao PL 110/24, originalmente apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A versão inicial previa a inclusão de um programa específico na grade curricular chamado Promoção 3D, abordando doações.
Maurício Carvalho optou por retirar a criação dessa disciplina para não interferir na autonomia pedagógica das escolas, preferindo incorporar as campanhas como um dever previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Desta forma, as instituições têm flexibilidade para adaptar as ações conforme suas realidades locais.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.