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Brasil

Entenda os votos válidos nas eleições

Vinícius Schmidt/Metrópoles

Às vésperas do primeiro turno das eleições presidenciais e estaduais, que acontece neste domingo (4/10), é comum ver nas pesquisas eleitorais o destaque para os votos válidos. Esse é o critério que a Justiça Eleitoral utiliza para determinar se um candidato venceu a disputa logo na primeira etapa.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são considerados votos válidos aqueles dados diretamente aos candidatos. Votos em branco e nulos não entram nesse cálculo e não beneficiam nenhum participante da eleição. Para ser eleito presidente no primeiro turno, um candidato precisa receber mais da metade desses votos válidos.

Se nenhum concorrente atingir esse patamar, os dois com maior número de votos válidos avançam para o segundo turno. A mesma regra vale para as eleições de governador.

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Nas pesquisas, o resultado geral normalmente considera todos os entrevistados, incluindo aqueles que declaram votar em branco, nulo, indecisos ou que optam por não responder. Porém, quando os institutos divulgam a porcentagem dos votos válidos, essa base é reduzida, excluindo votos em branco, nulos e indecisos, o que pode aumentar a porcentagem dos candidatos apontados sem que haja alteração na opinião dos eleitores.

É importante destacar que votos em branco e nulos, mesmo quando representam a maior parte dos votos registrados, não anulam a eleição. Eles são contabilizados para fins estatísticos, mas não interferem no resultado que define o vencedor. A anulação de uma eleição pode ocorrer apenas em casos de irregularidades legais, não pelo número de votos nulos ou brancos.

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