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quinta-feira, 26/06/2025




Entenda a nova MP que facilita crédito consignado para trabalhadores do setor privado

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Em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1292/25, que modifica as regras para acesso ao crédito consignado por trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais e domésticos, e microempreendedores individuais (MEIs). A mudança inclui a criação de uma plataforma central para comparar propostas de empréstimos.

Obrigações dos empregadores

  • Realizar os procedimentos para descontar o valor do empréstimo.
  • Fornecer informações corretas sobre a folha de pagamento ou remuneração disponível do empregado, e disponibilizar termo de rescisão de contrato, se necessário.
  • Assegurar que o contrato de empréstimo com o banco escolhido pelo empregado funcione, mesmo sem acordo prévio.

Os empregados devem autorizar os descontos e consentir o compartilhamento de seus dados pessoais com os bancos credenciados e a Dataprev, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os bancos credenciados precisarão adaptar seus sistemas para se comunicar com a plataforma Crédito do Trabalhador e cumprir as regras estabelecidas, sob risco de suspensão ou cancelamento.

Recolhimento dos valores

Empregadores domésticos e MEIs pagarão os valores descontados via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). A Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, receberá os valores do crédito consignado, repassando-os aos bancos que concederam os empréstimos e executando garantias do FGTS, se for o caso.

Acesso a dados

Os bancos não poderão compartilhar os dados pessoais dos trabalhadores entre si ou utilizá-los para fins diversos. Contudo, será permitido o compartilhamento desses dados com serviços de proteção ao crédito e empresas que realizam análise de risco.

Comitê gestor

Foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado para definir regras, condições contratuais e monitorar as operações de crédito. O comitê terá representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (coordenador), Casa Civil e Ministério da Fazenda.

Responsabilidades

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destaca que o empregador é responsável por pagar os valores com juros e correção. A União não se responsabiliza pelo descumprimento das obrigações dos contratos feitos via plataforma Crédito do Trabalhador.

Trabalhadores por aplicativo

Para trabalhadores de entrega ou transporte por aplicativo, será aberta uma conta específica no banco do empréstimo, com desconto máximo de 30% dos repasses da plataforma. Pode haver contratos específicos para viabilizar pagamentos, e em caso de trabalho em várias plataformas, as autorizam para desconto único.

Setor público

A regra também vale para empresas estatais, autarquias e fundações, exceto para entidades fechadas de previdência complementar, reguladas pela Previc. Todas as operações integrarão a carteira de trabalho digital para avaliar o endividamento.

Educação financeira

A participação do trabalhador é opcional, gratuita, em linguagem acessível e respeitando a proteção de dados.

Biometria

São aceitas assinaturas eletrônicas qualificadas com certificado ICP-Brasil ou assinaturas avançadas conforme a lei.

Fiscalização

Senador Rogério Carvalho conferiu à inspeção do trabalho a responsabilidade de verificar o cumprimento dos pagamentos ao trabalhador. A fiscalização pode emitir termo de débito salarial, válido como título de dívida, caso haja retenção indevida dos descontos sem repasse aos bancos.

Essa regra inclui empréstimos e descontos de associações e sindicatos. Além disso, cria multa administrativa de 30% sobre valores não repassados ou remuneração atrasada.

Cooperativas singulares

Cooperativas compostas por pelo menos 20 pessoas podem oferecer serviços financeiros exclusivos aos associados e conceder crédito somente aos contratados pela CLT, sem usar a plataforma central, devendo informar dados para avaliação do endividamento.




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