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sexta-feira, 20/02/2026

empresas têm até 27 de fevereiro para enviar informe de rendimentos do imposto de renda

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Empresas e órgãos públicos precisam disponibilizar até o dia 27 de fevereiro o informe de rendimentos do Imposto de Renda a trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e outros regimes.

Esse documento é usado para preencher a declaração do IR 2026, seja para quem trabalha ou já recebe aposentadoria ou pensão. O empregador que não entregar o informe pode ser multado em R$ 41,43 por documento.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai de março a maio, com datas ainda a serem divulgadas pela Receita Federal. A declaração pode ser feita por computador, aplicativo de celular ou pelo portal online da Receita Federal.

Especialistas recomendam que, se o trabalhador não receber o informe, peça ao setor de recursos humanos da empresa. Se a resposta for negativa, pode-se fazer uma denúncia.

O informe deve conter dados de todos os pagamentos recebidos em 2025, como salário, 13º salário, férias, prêmios, participação nos lucros, descontos de plano de saúde, entre outros, além do nome e CNPJ da empresa ou órgão.

Outras fontes, como bancos, corretoras de valores, empresas de previdência privada e operadoras de convênios médicos também devem entregar esse documento referente aos rendimentos financeiros.

Se o informe não for recebido, o trabalhador deve inicialmente solicitar à fonte pagadora. Se não for atendido, pode denunciar à Ouvidoria da Receita Federal.

Não são obrigadas a fornecer o informe algumas instituições financeiras, quando o saldo bancário do cliente for inferior a R$ 140, e corretoras que oferecem informes mensais. Planos de saúde enviam resumos financeiros, não informes.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

As regras ainda não foram divulgadas, mas no ano passado estavam obrigadas a declarar pessoas que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e trabalho autônomo;
  • Receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Tiveram receita bruta rural acima de R$ 153.199,50;
  • Possuíam bens acima de R$ 800 mil;
  • Investiram na bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Se tornaram residentes no Brasil em 2024;
  • Venderam imóveis e usaram o valor para compra de outro imóvel em 180 dias.

Valores das deduções do IR

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano;
  • Limite para despesas com educação: R$ 3.561,50 por ano;
  • Desconto simplificado: R$ 16.754,34 por ano;
  • Despesas com saúde não têm limite para dedução, desde que comprovadas.

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