CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Empresas e órgãos públicos precisam disponibilizar até o dia 27 de fevereiro o informe de rendimentos do Imposto de Renda a trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e outros regimes.
Esse documento é usado para preencher a declaração do IR 2026, seja para quem trabalha ou já recebe aposentadoria ou pensão. O empregador que não entregar o informe pode ser multado em R$ 41,43 por documento.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai de março a maio, com datas ainda a serem divulgadas pela Receita Federal. A declaração pode ser feita por computador, aplicativo de celular ou pelo portal online da Receita Federal.
Especialistas recomendam que, se o trabalhador não receber o informe, peça ao setor de recursos humanos da empresa. Se a resposta for negativa, pode-se fazer uma denúncia.
O informe deve conter dados de todos os pagamentos recebidos em 2025, como salário, 13º salário, férias, prêmios, participação nos lucros, descontos de plano de saúde, entre outros, além do nome e CNPJ da empresa ou órgão.
Outras fontes, como bancos, corretoras de valores, empresas de previdência privada e operadoras de convênios médicos também devem entregar esse documento referente aos rendimentos financeiros.
Se o informe não for recebido, o trabalhador deve inicialmente solicitar à fonte pagadora. Se não for atendido, pode denunciar à Ouvidoria da Receita Federal.
Não são obrigadas a fornecer o informe algumas instituições financeiras, quando o saldo bancário do cliente for inferior a R$ 140, e corretoras que oferecem informes mensais. Planos de saúde enviam resumos financeiros, não informes.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
As regras ainda não foram divulgadas, mas no ano passado estavam obrigadas a declarar pessoas que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e trabalho autônomo;
- Receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Tiveram receita bruta rural acima de R$ 153.199,50;
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil;
- Investiram na bolsa acima de R$ 40 mil;
- Se tornaram residentes no Brasil em 2024;
- Venderam imóveis e usaram o valor para compra de outro imóvel em 180 dias.
Valores das deduções do IR
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano;
- Limite para despesas com educação: R$ 3.561,50 por ano;
- Desconto simplificado: R$ 16.754,34 por ano;
- Despesas com saúde não têm limite para dedução, desde que comprovadas.

