A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma montadora de veículos a pagar R$ 10 mil de indenização a um operador de produção que era obrigado a tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias no local de trabalho.
O operador atuava na empresa desde 2004 e, em uma reclamação trabalhista apresentada em 2019, relatou que o vestiário masculino não possuía portas ou divisórias entre os chuveiros, o que o deixava exposto diante dos colegas. Segundo ele, os vestiários femininos tinham separações para preservar a intimidade, o que evidenciava um tratamento diferenciado injustificado.
Em decisões anteriores, o pedido de indenização foi negado na primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que reconheceram problemas nas condições do ambiente de trabalho, mas entenderam que a ausência das divisórias não configurava violação à dignidade do empregado.
No entanto, ao analisar o recurso, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que a empresa tem o dever de garantir condições básicas para preservar a intimidade dos trabalhadores. Segundo ele, forçar empregados a utilizarem banheiros coletivos sem divisórias, mesmo que entre pessoas do mesmo sexo, fere a dignidade humana.
Por unanimidade, a Primeira Turma do TST decidiu pela condenação da montadora ao pagamento da indenização, reconhecendo o direito do trabalhador à reparação pelos constrangimentos sofridos.


