Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a privatização da Celepar, empresa pública de tecnologia e comunicação do Paraná. A decisão impede qualquer avanço nos processos de desestatização até que o plenário do STF analise o caso.
A suspensão ocorreu porque a lei que autoriza essa privatização não garante proteção suficiente aos dados pessoais da população, um direito fundamental. A ação contra a lei foi apresentada pelos partidos PT e PSOL, que alegam que a competência para legislar sobre proteção de dados é exclusiva da União.
A Celepar, criada em 1964, é responsável por cuidar e armazenar informações importantes dos cidadãos do Paraná, como dados tributários, multas e históricos médicos. Segundo Dino, a lei estadual trata de maneira genérica a venda da empresa e a transferência dos dados, o que pode colocar em risco a proteção desses dados sensíveis.
Dino enfatizou que os dados pessoais merecem grande proteção e cautela, pois envolvem direitos fundamentais previstos na Constituição, como privacidade e proteção contra discriminação. Ele destacou ainda que essas questões são tratadas com rigor em diversos países do mundo.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também havia identificado a falta de estudos sobre os riscos da privatização. Apesar disso, o processo de venda foi retomado, criando um cenário de insegurança jurídica para todos os envolvidos.
Por isso, o ministro concedeu a liminar com base no risco de prejuízo caso a privatização avance sem os cuidados necessários. Ele determinou que o Paraná elabore um relatório de impacto específico sobre a proteção de dados, que deve ser analisado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) antes da continuidade do processo.
Após a comprovação de que os requisitos foram cumpridos, o STF poderá reavaliar a decisão e considerar o mérito da ação.
Esta decisão reforça a importância da proteção de dados pessoais em operações que envolvem o controle de empresas públicas, garantindo o respeito aos direitos dos cidadãos.

