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quinta-feira, 05/03/2026




DF propõe mudanças na aposentadoria dos policiais civis

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Em Brasília

O governador Ibaneis Rocha enviou com urgência à Câmara Legislativa do Distrito Federal um projeto de lei para alterar as regras de aposentadoria dos policiais civis, incluindo delegados. O objetivo é organizar as normas do sistema previdenciário específico para esses servidores ativos, aposentados e seus dependentes.

Os recursos para pagar os benefícios continuarão vindo do Fundo Constitucional do Distrito Federal, que é gerenciado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF). O instituto será responsável por administrar esses valores com restrições claras, como a proibição de usar o dinheiro para outras finalidades que não estejam previstas em lei.

O projeto destaca novas regras de aposentadoria, incluindo a possibilidade de contar o tempo de serviço militar, policial e de agente penitenciário para o cálculo do benefício. Entre as modalidades de aposentadoria, estão:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Aposentadoria por incapacidade: Para servidores que não possam mais trabalhar por doença, com benefícios integrais em casos de acidente ou doença grave.

Direitos dos dependentes

O projeto também reconhece os dependentes dos servidores, incluindo parceiros homoafetivos em união estável, dando a eles os mesmos direitos. A prioridade para receber pensão por morte é para cônjuges ou companheiros, filhos até 21 anos (ou até 24 se universitários), pais que dependam financeiramente e irmãos órfãos menores de 21 anos.

Principais pontos do projeto:

  • Garantia do fundo: Recursos assegurados pelo Fundo Constitucional do DF.
  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres.
  • Pensão: Valor igual ao salário ou benefício do servidor.




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