O Distrito Federal instituiu uma nova política para apoiar pessoas em situação de rua. A governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 7.923/2026, que cria a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral. A iniciativa tem como objetivo principal reintegrar socialmente essas pessoas, garantir seus direitos e oferecer serviços adequados à sua condição de vulnerabilidade.
A lei destaca que o acolhimento deve ser, na maioria das vezes, voluntário, respeitando a escolha de cada pessoa, e proíbe recolhimentos forçados sem critério. A internação involuntária permanece permitida somente em casos extremos, quando há perigo iminente para a vida da própria pessoa ou de terceiros, e deve ser acompanhada de laudo médico. Nestes casos, o Ministério Público e órgãos de fiscalização precisam ser informados em até 72 horas.
Além disso, a legislação assegura que pessoas sem documentos possam acessar serviços públicos e dá prioridade a mulheres vítimas de violência, gestantes e outros grupos mais vulneráveis. Também foi criado um Programa Integrado para Atenção à Saúde Mental, focado em pessoas com transtornos mentais graves ou dependência química, e instituída a Medalha do Mérito Acolhimento.
Esse avanço ocorre em um momento em que o número de pessoas em situação de rua cresce no Brasil. Dados indicam que a população nessa condição aumentou de 198,7 mil em dezembro de 2022 para 392,4 mil em junho de 2026. No Distrito Federal, atualmente, 3.521 pessoas são acompanhadas por 26 equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social, com a capacidade de acolhimento permanente ampliada de 250 para 1.315 vagas desde 2019.
O deputado distrital Eduardo Pedrosa, que propôs a lei junto ao Executivo, destaca que essa nova política muda a abordagem do problema, passando a focar em ações conjuntas nas áreas da saúde, moradia e trabalho, visando recuperar a dignidade e promover a reinserção social das pessoas em situação de rua. O governo tem 90 dias para regulamentar a nova lei.
