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sexta-feira, 22/11/2024
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Devolução da delação de marqueteiro não contraria entendimento do STF, diz Mendes

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Gilmar Mendes disse que o instituto da colaboração premiada teve um conteúdo “quase que revolucionário”


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse nesta quinta-feira (16) que a devolução da delação do marqueteiro Renato Pereira à Procuradoria-Geral da República (PGR) não contraria o entendimento firmado pelo plenário do STF sobre o tema em junho deste ano.

Na última terça-feira (14), o ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu devolver à PGR para readequação o acordo de colaboração premiada firmado entre o órgão, ainda na gestão de Rodrigo Janot, e Renato Pereira, que narrou fatos que comprometem a cúpula do PMDB do Rio, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral, o atual, Luiz Fernando Pezão, e o ex-prefeito Eduardo Paes.

Para Gilmar Mendes, a decisão de Lewandowski chama atenção para o cumprimento da lei. Em uma decisão marcada por críticas à atuação do Ministério Público Federal (MPF), Lewandowski apontou que precisam ser revistas cláusulas que tratam da fixação da pena de quatro anos de reclusão e o perdão judicial de todos os crimes – exceto os relacionados à campanha de Pezão ao governo do Rio em 2014 -, além da autorização para Renato Pereira fazer viagens internacionais e da fixação de uma multa no valor de R$ 1,5 milhão.

“A análise tem de ser da lei. O que o ministro Lewandowski chama atenção é de que tem de seguir a lei. Este é roteiro. O roteiro é o que está na lei”, disse Gilmar Mendes a jornalistas, depois de participar de solenidade em que foi assinado um acordo de cooperação técnica entre o TSE e a Polícia Federal para o compartilhamento de bancos de dados de impressões digitais.

Em junho, o plenário do STF reiterou o entendimento de que o relator, ao homologar o acordo, analisará a legalidade das cláusulas. A Corte também decidiu que as colaborações premiadas homologadas só podem ser revisadas pelo colegiado se o delator descumprir os termos firmados com o MPF ou se forem verificadas ilegalidades que possam motivar a anulação do acordo.

Abusos

Um dos maiores críticos à atuação do MPF dentro do STF, Gilmar Mendes disse que o instituto da colaboração premiada teve um conteúdo “quase que revolucionário” nos últimos anos, em se tratando do combate criminalidade, mas ressaltou que é “preciso corrigir os abusos”.

“Na verdade, nós estamos discutindo já há muito tempo no Supremo o aperfeiçoamento da delação premiada, de modo que me parece extremamente importante que essas questões sejam colocadas para o aperfeiçoamento da delação premiada. O tribunal está em um processo de aperfeiçoamento desta questão”, avaliou o ministro.

“É importante que eventuais erros que ocorram não contaminem o próprio instituto, porque daqui a pouco nós passamos a cogitar da sua própria extinção por conta dos abusos. É preciso corrigir os abusos”, completou.

Sem citar nomes, o ministro afirmou que muitas vezes as pessoas podem ser “estimuladas a fazer delações que são impróprias, imputar crimes a outros para se livrar e fazer uma negociação não exatamente perfeita, mas escusa”.

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