O contribuinte que for declarado devedor frequente não poderá usufruir de nenhum benefício fiscal, incluindo o uso de prejuízos fiscais para abatimento de tributos, participar de licitações públicas ou solicitar recuperação judicial.
Esta medida está estabelecida no Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado pela Câmara dos Deputados e que aguarda sanção presidencial.
Além disso, o devedor frequente terá seu CNPJ suspenso e, no âmbito federal, enfrentará processos administrativos com menos instâncias recursais.
A restrição para firmar contratos com a administração pública aplica-se somente aos contratos celebrados após a declaração do contribuinte como devedor frequente. Contratos já vigentes, especialmente aqueles relacionados a serviços públicos essenciais ou infraestrutura crítica, continuarão válidos mesmo após essa declaração.
Direitos e deveres do contribuinte
- Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
- Combater evasão, fraude e inadimplência fiscal;
- Presumir a boa-fé do contribuinte;
- Considerar a cooperação do contribuinte e fatores que afetam sua capacidade de cumprimento;
- Ajustar as obrigações conforme o setor econômico e suas características específicas.
São enumerados 17 direitos e 10 deveres para o contribuinte. Entre os principais direitos estão:
- Receber comunicações claras e simples sobre legislação e procedimentos tributários;
- Acessar e corrigir informações mantidas pela administração tributária;
- Apresentar recurso pelo menos uma vez contra decisões desfavoráveis;
- Ter processos decididos em prazo adequado;
- Obter indenização por danos em caso de condenação transitada em julgado por crime de excesso de exação.
O projeto também veda a exigência de pagamento antecipado de custas, garantias ou comprovação de quitação fiscal para o exercício dos direitos, salvo quando previsto em lei.
Resolução cooperativa
Na resolução dos débitos, serão considerados fatores como a situação econômica do contribuinte, histórico e capacidade para pagamento, possibilidade de recuperação do crédito tributário e o ambiente de negócios.
Informações importantes devem estar disponíveis digitalmente de forma centralizada. A legislação tributária será organizada e atualizada regularmente, apresentando-se de forma temática com notas explicativas.

