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sábado, 23/11/2024
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Detran-DF deve expedir CRV nos postos de atendimento, determina Contran

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Em 24 de dezembro, o conselho havia determinado que a emissão do documento fosse por meio do site dos departamentos de trânsito. A mudança ocorreu neste mês e, agora, o CRV poderá ser retirado nos postos de atendimento

(crédito: Divulgação/Denatran)
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) emitiu, na quinta-feira (11/2), uma nota de esclarecimento após a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) do retorno das atividades para a impressão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — antigo DUT — nos postos de atendimento do órgão. A decisão da entidade foi publicada oficialmente em 4 de fevereiro.

Em 24 de dezembro do ano passado, o Conselho Nacional havia proibido que os Detrans do Brasil realizassem a expedição do CRV em meio físico, deliberando pela emissão do documento somente pela internet. A mudança ocorreu por meio de autorização para transferência de propriedade do veículo (ATPV-e). Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, entrou com liminar contra essa medida.

O Detran-DF se manifestou oficialmente sobre as mudanças para a expedição do CRV, que ocorreram em menos de dois meses. A pasta destacou que a mudança publicada em fevereiro impactou todos os órgãos pelo país, os quais “foram obrigados a parar as atividades para reconstruir os sistemas de tecnologia, às pressas, para atender aos novos critérios de integração definidos na Resolução nº 809 do Contran”.

“Diante desse cenário, toda a população foi afetada, pois o usuário não poderia ter acesso aos documentos impressos, vez que as alterações promovidas pelo sistema nacional bloquearam essa funcionalidade, e nem conseguiria emiti-lo por meio eletrônico, haja vista que os Detrans estavam empenhados na reconstrução de suas plataformas”, salientou o departamento, em nota.

A pasta também ponderou a dificuldade para adequar-se à nova decisão para a retomada da emissão do documento: “Cumpre destacar que o Detran-DF não suspendeu suas atividades para desenvolver as novas funcionalidades, situação vivenciada em diversos entes da federação, mas teve que enfrentar sérios problemas para resolver e construir um sistema que pudesse se integrar à base nacional.”

Em resumo, por uma medida tomada de forma abrupta, sem qualquer participação dos Departamentos de Trânsito do País, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) extingue o documento físico e, posteriormente, exige que ele seja ‘ressuscitado’ para atender à decisão judicial que considerou equivocadas as medidas impostas ao cidadão”, acrescentou o texto.

Por fim, o Detran-DF garantiu que o objetivo da pasta é adequar-se rapidamente à nova resolução do Contran, para que o cidadão não seja afetado com as mudanças recentes.

 

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