A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 8889/17, que propõe a cobrança da Condecine das empresas que oferecem serviços de vídeo via internet, gratuitos ou pagos.
Segundo o relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), essas companhias, classificadas como serviços de streaming audiovisual, deverão contribuir com um valor que varia entre 0,25% e 4% da receita bruta anual, excluindo impostos indiretos e incluindo receita com publicidade.
Os percentuais são aplicados de forma progressiva conforme o faturamento anual, e estão isentos os fornecedores com receita anual até R$ 4,8 milhões, limite para empresas de pequeno porte no Simples Nacional.
A nova taxa será aplicada a serviços como vídeo sob demanda (VoD), exemplificados por plataformas como Netflix, serviços de TV por aplicativos como a Claro TV+ e sites de compartilhamento de vídeo, como o Youtube.
Streaming é uma tecnologia que possibilita a transmissão contínua de conteúdos multimídia pela internet, sem a necessidade de baixar completamente o arquivo para o dispositivo.
Acompanhe as atualizações sobre essa proposta.
