O número de denúncias de assédio eleitoral no Brasil aumentou de forma significativa, superando em mais de dez vezes as registradas no período correspondente da eleição geral de 2022. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), até sexta-feira (2/10), foram recebidas 884 denúncias, enquanto no primeiro turno do pleito passado, o número era de 85.
O estado com maior número de registros é São Paulo, com 129 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 96, e Rio de Janeiro, com 88. Mesmo com a proximidade da votação, eleitores ainda podem fazer denúncias anônimas e sigilosas pelo site oficial do MPT.
O assédio eleitoral é considerado uma infração trabalhista grave, sujeita a ações do MPT, multas rescisórias e indenizações por danos morais, tanto individuais quanto coletivos. Além disso, pode resultar na cassação do diploma ou na inelegibilidade do candidato beneficiado, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa conduta é considerada crime tanto pelo Código Eleitoral quanto pelo Código Penal.
Categorias do assédio eleitoral e punições
- Crime de Coação Eleitoral (Código Eleitoral – Art. 301): Pena de prisão de até quatro anos e multa para quem usa violência ou grave ameaça para obrigar o voto em determinado candidato ou partido. Exemplos incluem ameaças de demissão, fechamento de empresa, corte de benefícios ou rebaixamento de cargo relacionados ao resultado da eleição.
- Crime de Corrupção Eleitoral / Compra de Voto (Código Eleitoral – Art. 299): Pena de prisão de até quatro anos e multa para quem oferece dinheiro, vantagens ou benefícios em troca do voto ou abstenção. Exemplos são promessas de bônus, aumentos salariais ou festas de comemoração relacionadas à eleição de um candidato.
- Ameaça (Código Penal – Art. 147): Pena de prisão de um a seis meses e multa para quem ameaça causar mal injusto e grave, intimida subordinados ou fornecedores com sanções por motivos políticos.
- Constrangimento Ilegal (Código Penal – Art. 146): Pena de prisão de três meses a um ano e multa para quem obriga alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer algo não permitido por lei, como exigir que o funcionário use camiseta de candidato ou participe de atos políticos sob risco de represálias.
Canais para denúncia
Além do MPT, outras formas de denunciar assédio eleitoral incluem:
- Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal.
- Ministério Público Eleitoral (MPE), que atua na esfera criminal eleitoral, acessível via Ministério Público Federal (MPF) e Ministérios Públicos Estaduais.
- Polícia Federal (PF) e polícias civis estaduais, mediante registro de boletim de ocorrência.
- Disque 100, canal de Direitos Humanos.
Sindicatos e centrais sindicais também aceitam denúncias anônimas e sigilosas relacionadas a casos no ambiente de trabalho.


