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terça-feira, 28/04/2026

Delegado se emociona ao ser transferido após caso com advogada

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O delegado Christian Zilmon, que atuava em Cocalzinho de Goiás (GO), foi transferido para Águas Lindas de Goiás (GO), região do Entorno do Distrito Federal, após um episódio recente envolvendo a prisão da advogada Áricka Cunha.

Após a transferência, um vídeo em que o delegado aparece emocionado e se despedindo de sua antiga unidade começou a circular nas redes sociais. No vídeo, Christian Zilmon ressalta que as lágrimas não são pelo ocorrido, mas pelo apoio que recebeu, mencionando os amigos que fez e agradecendo o carinho e respeito da equipe policial.

A decisão de transferi-lo foi publicada na quarta-feira, 22 de abril, e assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil de Goiás, André Gustavo Corteze Ganga.

A medida foi tomada após a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que pediu o afastamento do delegado, alegando violação das prerrogativas da advocacia durante a prisão da advogada.

O Conselho Superior da Polícia Civil de Goiás determinou o afastamento imediato do delegado de suas funções em Cocalzinho de Goiás.

No dia 19 de abril, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já havia proibido o delegado de atuar em causa própria contra Áricka Cunha, atendendo a um habeas corpus preventivo apresentado pela OAB-GO.

Contexto da prisão

Áricka Cunha foi presa no dia 15 de abril, dentro do seu escritório em Pirenópolis (GO). A detenção ocorreu depois que ela criticou nas redes sociais o arquivamento de um boletim de ocorrência que havia registrado por difamação. Ela foi liberada após pagar fiança no valor de R$ 10 mil.

Segundo o delegado, a prisão se deu devido a supostos crimes de difamação, injúria e desobediência, além de outras ocorrências durante a abordagem. Christian Zilmon afirmou que as publicações da advogada ultrapassaram o direito de manifestação e atingiram sua honra pessoal.

Nova portaria para evitar conflitos

Em resposta ao caso, a Diretoria-Geral da Polícia Civil publicou a Portaria nº 323/2026, que proíbe a atuação de delegados em procedimentos nos quais tenham envolvimento pessoal. A norma visa garantir imparcialidade nas investigações e prevenir conflitos de interesse.

O documento também orienta que, caso o delegado de polícia seja vítima imediata de infração penal, ele deve reconhecer a suspeição e se abster da presidência do procedimento, passando a situação ao superior hierárquico imediato.

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