A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que dá ao delegado de polícia o direito de recorrer quando um pedido judicial, como busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica, é negado durante uma investigação criminal.
O texto aprovado foi uma nova redação elaborada pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 4689/24, originalmente proposto pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).
A proposta inclui alterações na Lei 12.830/13, que regulamenta a investigação criminal conduzida pelos delegados, e também no Código de Processo Penal, além das leis referentes à Escuta Telefônica, Lavagem de Dinheiro e Combate ao Crime Organizado, ampliando a abrangência e segurança jurídica da medida.
Segundo Fabio Costa, atualmente, quando um delegado tem um pedido indeferido pelo Judiciário, não há um recurso claro disponível para contestar essa decisão, o que gera uma situação contraditória, já que o delegado tem conhecimento profundo do caso, mas fica impedido de pedir reexame da decisão que pode prejudicar a investigação.
O deputado ressalta ainda que o recurso deverá ser utilizado de forma criteriosa, principalmente em casos mais complexos ou que possam sofrer grande prejuízo com a negativa da medida cautelar, garantindo assim melhores resultados para a elucidação de infrações penais.
O projeto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.