Deputada Ana Paula Lima, relatora do projeto de lei.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que adiciona a Defensoria Pública aos órgãos responsáveis pela fiscalização de entidades que cuidam de crianças e adolescentes em abrigos.
Essa proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, que até então estabelece que a fiscalização deve ser feita pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos conselhos tutelares.
O projeto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que incorporou partes do Projeto de Lei (PL) 9994/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e do PL 10488/18, que estava apensado.
Além de incluir a Defensoria Pública, como previsto no PL 9994/18, o substitutivo permite que este órgão tenha acesso a um cadastro que detalha a situação jurídica de cada criança ou adolescente acolhido, bem como as ações tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Segundo a relatora, Deputada Ana Paula Lima, esse acesso permitirá que a Defensoria contribua para a recuperação e reintegração das crianças e adolescentes, além de apoiar os centros de acolhimento e os serviços socioeducativos.
Próximos passos
Agora, o projeto segue em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
