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quinta-feira, 21/11/2024
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Defensoria pede ao STF confisco de bens de empresas que usam trabalho análogo à escravidão

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Ação pretende que propriedades rurais e urbanas que venham a ser expropriadas sejam usadas em ações da reforma agrária e programas de habitação popular

 

(Acervo/MPT Mato Grosso do Sul/Agência Brasil)

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão.

A DPU pede que os bens sejam utilizados em ações da reforma agrária e programas de habitação popular.

No mandado protocolado no Supremo, nesta quinta-feira, o órgão defende que a medida está prevista no artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

De acordo com o defensor público federal Bruno Arruda, o objetivo é punir financeiramente quem usa esse tipo de mão de obra.

– Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado – afirmou.

Mais cedo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.

Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.

 

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