O primeiro turno das eleições acontecerá em breve, e com ele se aproxima o quinto dia útil do mês, que é o prazo máximo para os empregadores depositarem os salários dos funcionários, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar do domingo, 4 de outubro, ser o dia da eleição e feriado nacional, essa data não é considerada dia útil.
Sem uma regra específica na legislação eleitoral para a contagem dos dias úteis, o quinto dia útil de outubro deste ano será na terça-feira, dia 6 de outubro. A contagem segue assim:
- 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil
- 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil
- 3 de outubro, sábado: 3º dia útil (considerado útil para pagamento de salário, mesmo que o funcionário não trabalhe neste dia)
- 4 de outubro, domingo: feriado nacional e dia da eleição (não conta como dia útil)
- 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil
- 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil
A contagem pode ser afetada por feriados estaduais ou municipais no início do mês, que suspendem a contagem dos dias úteis.
De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Além disso, no dia da eleição, trabalhadores que precisarem atuar terão direito à remuneração em dobro ou a um dia de folga para compensar o trabalho, conforme as regras da CLT. É obrigação do empregador facilitar o exercício do voto, liberando os funcionários pelo tempo necessário para votar.
