Coronel Ulysses destaca que a proposta visa enfrentar os crimes transfronteiriços.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4566/24, que facilita a troca de informações entre órgãos públicos responsáveis por prevenir, investigar e combater crimes transnacionais na faixa de fronteira.
O texto, criado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), modifica a Lei de Acesso à Informação (LAI). Uma das principais alterações estabelece que órgãos civis e militares com acesso a dados sobre o trânsito internacional de pessoas e mercadorias na fronteira devem compartilhar essas informações com autoridades que lidam com infrações penais transnacionais.
Entre os dados a serem compartilhados estão:
- Registros de imigrantes;
- Informações de monitoramento de veículos;
- Dados comerciais;
- Imagens de infraestruturas de transporte;
- Outras informações de inteligência relevantes.
Diretrizes do projeto incluem:
- Confiança entre agências, com atuação ética, transparente e eficiente;
- Prioridade para a segurança pública em relação ao sigilo;
- Preferência por informações já processadas;
- Integração dos bancos de dados;
- Planejamento e execução orientados por inteligência.
O Código Penal será alterado para aumentar a pena do crime de associação criminosa de dois terços até o triplo, quando a conduta for transnacional, equiparando-o ao tratamento da organização criminosa. Atualmente, a pena para associação criminosa varia de 1 a 3 anos de reclusão.
O parecer favorável ressalta que a proposta promove a integração entre órgãos que fiscalizam a fronteira e facilita o compartilhamento de informações estratégicas produzidas por agências de inteligência federais e estaduais para combater crimes transfronteiriços.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
