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Na Câmara

Criação de lei para punir golpe amoroso digital em idosos

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Maria do Rosário destaca que o uso de plataformas digitais fortalece a ação criminosa.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que modifica o Código Penal para incluir o crime de estelionato sentimental praticado por meio eletrônico.

Este delito consiste na simulação de relacionamentos amorosos para obter ganhos ilícitos, prejudicando a vítima, por meio de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de encontros online.

A pena prevista varia de três a oito anos de reclusão, além de multa. A acusação é pública e independe da vontade da vítima para que o Ministério Público possa atuar.

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A comissão aceitou a proposta da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), que apresentou um texto substitutivo para o PL 69/25. A iniciativa original, da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras parlamentares, buscava tipificar o estelionato sentimental como um crime distinto e grave.

As autoras ressaltam que este tipo de crime é traiçoeiro e destrutivo, manipulando sentimentos para obter vantagens financeiras e comprometendo a confiança das vítimas.

A relatora explicou que a tipificação ampla poderia criminalizar comportamentos imorais mas comuns em relações interpessoais, gerando insegurança jurídica e excesso de processos judiciais que poderiam ser resolvidos na esfera civil ou familiar.

“O uso de perfis falsos e aplicativos de namoro permite que os criminosos ajam de forma anônima e alcancem numerosas vítimas, o que dificulta a identificação e a comprovação do delito,” afirmou Maria do Rosário. “Estes casos demandam uma resposta penal específica, diferente do estelionato tradicional, que é geralmente presencial.”

A definição do crime exige o uso de perfis falsos ou aplicativos para evitar a punição de oportunistas comuns ou de relações que não configurem lesão suficiente para a intervenção penal severa.

Quando o crime for cometido contra pessoas com 60 anos ou mais, a pena será aumentada em um terço, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. Maria do Rosário destacou que idosos, muitas vezes mais vulneráveis e com algum patrimônio, são alvos preferenciais e sofrem danos ainda maiores.

Além disso, essa forma de fraude será reconhecida como violência patrimonial e psicológica contra a mulher no contexto doméstico e familiar, segundo a Lei Maria da Penha. Isso permitirá que as vítimas acessem proteções legais específicas, como medidas protetivas.

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