MARCOS HERMANSON
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O número de processos na justiça relacionados ao cancelamento de voos no Brasil aumentou 77% em 2025 comparado a 2022, quando a aviação começou a se recuperar da pandemia de Covid-19. Foram registrados 179 mil processos em 2025 contra 101 mil em 2022.
Além dos cancelamentos, 148 mil processos foram por atrasos de voos, 38 mil por extravio de bagagens e 17 mil por overbooking. Os dados, fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que um processo pode envolver vários desses temas.
Embora não se saiba exatamente quem é o réu, geralmente as companhias aéreas são as responsáveis nesses processos. Porém, desde novembro, todas as ações que pedem indenização por atraso e cancelamento estão suspensas por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse crescente número de processos é uma preocupação frequente das companhias aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está discutindo a criação de regras que limitem as ações judiciais por danos morais causados por atrasos e cancelamentos. Essas regras indicariam que atrasos e cancelamentos causados por situações de “força maior”, como tempestades, ventos fortes ou fechamento de aeroportos, não gerariam obrigação de indenizar por parte das empresas.
Se a nova norma for aprovada, as companhias ainda terão que oferecer alimentação e hospedagem aos passageiros afetados, mas ficarão mais protegidas contra processos civis. Essas medidas já existem desde 2020, mas seriam reforçadas caso a proposta da Anac avance.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) expressou preocupação com a proposta da Anac, ressaltando que qualquer mudança deve fortalecer a qualidade do serviço e proteger os direitos dos passageiros, não limitá-los.
A advogada Renata Belmonte, que atualmente atua na TAP, conta que no passado o volume de processos era menor e era possível organizá-los manualmente. Hoje em dia, com o crescimento, isso se tornou inviável e é preciso usar sistemas automatizados.
Renata Belmonte apoia a proposta da Anac, atribuindo o aumento dos processos principalmente a duas razões: a confusão causada por regras e decisões judiciais diferentes para casos semelhantes e o surgimento de plataformas que incentivam passageiros a entrarem com ações mesmo quando não há real incômodo.
O que muda com a proposta da Anac?
A nova resolução, em consulta pública, altera a Resolução 400/2016 com os deveres das companhias aéreas. As empresas terão que informar de forma clara e acessível que atrasos e cancelamentos podem ocorrer por fatores operacionais inerentes à atividade.
Também precisarão explicar os motivos do atraso, previsão de partida, opções para reacomodação e como obter assistência material.
Quanto a danos por atrasos, as companhias continuam responsáveis, exceto em casos de força maior, como fechamento de aeroportos e tempestades.
A oferta de alimentação e hospedagem continuará obrigatória, mas isso não implicará culpa da empresa.
Judicialização muito maior no Brasil
As maiores companhias aéreas brasileiras indicaram que a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) monitorou 20 mil voos entre 2023 e 2024, comparando condições em países que representam 70% do tráfego na América do Sul.
O estudo mostra que o Brasil tem uma taxa de processos muito maior: aproximadamente 1 processo a cada 362 passageiros, contra 1 a cada 7.432 em outros países, ou seja, cerca de 20 vezes maior.
A Abear afirmou ainda que em 82% dos casos, as companhias são condenadas a indenizar por danos morais sem necessidade de comprovação.

