Diego Coronel afirmou: “Examinamos cada comportamento separadamente.” A Corregedoria da Câmara dos Deputados comunicou que finalizou a avaliação das denúncias realizadas pela Mesa Diretora relativas aos parlamentares participantes da ocupação do Plenário ocorrida no início de agosto.
O relatório do corregedor, deputado Diego Coronel (PSD-BA), possui caráter opinativo e foi encaminhado à Mesa Diretora, sugerindo que o Conselho de Ética apure a conduta de três deputados cujos atos foram considerados mais graves. Para os demais parlamentares, foi recomendada advertência escrita, conforme os detalhes a seguir:
- Foi sugerido o início de processo para suspensão do mandato por 90 dias para o deputado Marcos Pollon (PL-MS), devido a declarações difamatórias contra a Presidência da Câmara. Também foi indicada a suspensão de 30 dias a este deputado pela obstrução à cadeira da Presidência da Câmara.
- Foi proposta a suspensão do mandato por 30 dias para os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) pela obstrução da cadeira da Presidência da Câmara.
- Advertência escrita foi recomendada para todos os deputados mencionados nas representações: Marcos Pollon, Marcel Van Hattem, Zé Trovão, Allan Garcês (PP-MA), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Domingos Sávio (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Nikolas Ferreira (PL-MG), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Pr. Marco Feliciano (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Zucco (PL-RS).
A advertência escrita poderá ser aplicada pela Mesa Diretora. Esta instância vai analisar o parecer e decidirá se encaminha as representações para o Conselho de Ética, onde elas serão votadas e enviadas ao Plenário da Câmara.
O corregedor ressaltou em comunicado à imprensa que a Corregedoria atua com imparcialidade e que cada caso foi examinado individualmente. Ele também destacou o compromisso com a rapidez ao entregar o relatório após 22 dias úteis do recebimento das representações, o que corresponde à metade do prazo previsto.
Segundo a Corregedoria, os técnicos e o corregedor realizaram uma análise minuciosa dos documentos, imagens e defesas dos envolvidos para garantir que os processos estejam instruídos antes do limite regimental de 45 dias úteis.