Diego Coronel afirmou: “Examinamos cada ação individualmente”
A Corregedoria da Câmara dos Deputados finalizou a avaliação das reclamações apresentadas pela Mesa Diretora contra os parlamentares que participaram da ocupação do Plenário no começo de agosto.
O parecer elaborado pelo corregedor, deputado Diego Coronel (PSD-BA), é consultivo e foi enviado à Mesa Diretora, recomendando que o Conselho de Ética analise a conduta de três deputados cujas ações foram consideradas mais sérias. Para os demais parlamentares, sugeriu-se uma advertência por escrito, conforme detalhado abaixo:
- Sugestão de processo para suspensão do mandato por 90 dias para o deputado Marcos Pollon (PL-MS), devido à sua conduta que incluiu declarações difamatórias contra a Presidência da Câmara. Também é proposta uma suspensão de 30 dias por obstrução à cadeira da Presidência da Câmara para este deputado.
- Recomendação de suspensão do mandato por 30 dias para os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC), por obstruírem a cadeira da Presidência da Câmara.
- Advertência por escrito para todos os deputados envolvidos: Marcos Pollon, Marcel Van Hattem, Zé Trovão, Allan Garcês (PP-MA), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Domingos Sávio (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Nikolas Ferreira (PL-MG), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Pr. Marco Feliciano (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Zucco (PL-RS).
A advertência por escrito poderá ser aplicada diretamente pela Mesa Diretora. Será função da Mesa avaliar o relatório e decidir se encaminha as representações ao Conselho de Ética, onde serão submetidas a votação e posteriormente direcionadas ao Plenário da Câmara dos Deputados.
O corregedor enfatizou: “Nossa função é institucional. Atuamos com imparcialidade, avaliando cada conduta individualmente e cumprindo nosso compromisso de rapidez, entregando o relatório após 22 dias úteis da representação, ou seja, na metade do prazo estabelecido. Agora cabe à Mesa decidir sobre as recomendações apresentadas”.
De acordo com a Corregedoria, os técnicos e o corregedor realizaram uma análise detalhada e intensa dos documentos, imagens e defesas apresentadas pelos envolvidos, assegurando que os processos fossem instruídos antes do prazo determinado de 45 dias úteis.