O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, as mudanças não criam novas infrações, mas atualizam os procedimentos que estão em vigor desde 2013.
Agora, a lei define critérios claros para selecionar os motoristas que serão abordados, como serão feitos os testes de álcool e outras substâncias psicoativas e quando os testes poderão ser repetidos. Também há normas para o uso dos equipamentos de fiscalização e para padronizar a atuação dos agentes, especialmente em casos em que o motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Segundo a Secom, se o motorista se recusar a fazer o teste, haverá regras específicas para registrar a situação, evitando que sejam aplicadas duas multas diferentes em uma mesma abordagem: uma por dirigir sob efeito de álcool ou drogas e outra pela recusa ao teste.
Foi criada uma etapa inicial de triagem nas operações, que pode usar um pré-teste ou o teste passivo de bafômetro. O resultado dessa etapa serve apenas para orientação e não pode ser usado para multa ou prisão.
As regras também explicam quando o teste pode ser repetido, por exemplo, se algum problema técnico ou operacional afetar o resultado. Se o motorista alegar que consumiu algo que possa deixar álcool na boca, como bombons com licor, enxaguantes bucais ou pão, deve ser feito um novo teste para confirmar os resultados antes de qualquer decisão final.
Quando houver infração, os agentes devem anotar pelo menos dois sinais que mostrem que o motorista está com a coordenação alterada. Para detectar outras drogas além do álcool, os fiscais poderão usar aparelhos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sem ficar presos a uma tecnologia específica.
De acordo com a Secom, as novas regras já estão sendo usadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. A atualização entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, exceto algumas mudanças nos formulários e códigos de infração que começarão a valer 60 dias depois, durante os quais os códigos atuais continuam válidos.
Informações da Agência Brasil
