Um consumidor que passou por um choque elétrico ao tocar em um poste de iluminação pública precisará ser indenizado pela Neoenergia Distribuição Brasília. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal constatou a ligação entre a negligência da concessionária e o acidente elétrico.
O autor relata que sofreu o choque enquanto caminhava com seu cachorro, devido a um poste defeituoso. A situação o levou a se afastar do trabalho, por isso requer indenização pelos prejuízos enfrentados.
A decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília destacou que o choque decorreu do contato com o poste, cuja manutenção era responsabilidade da empresa ré. A magistrada condenou a Neoenergia a pagar R$ 20 mil por danos morais, ressaltando que a falha na prestação do serviço causou risco grave à vida e à integridade do consumidor.
A Neoenergia recorreu, alegando falta de provas de que o dano decorreu da estrutura da rede elétrica e apontando que a manutenção do poste seria exclusiva da CEB IPES, solicitando a anulação ou redução da indenização.
Contudo, ao analisar o recurso, a Turma verificou que o autor e seu cachorro receberam atendimento do Corpo de Bombeiros por conta do choque elétrico proveniente do poste. O colegiado reconheceu o nexo causal entre a negligência da concessionária e o acidente, configurando violação dos direitos do consumidor.
Essa ofensa, somada ao sofrimento e à frustração vivenciados, caracteriza dano moral e, por isso, deve ser reparada. O valor da indenização, calculado para refletir a natureza do direito violado, foi fixado em R$ 8 mil.
A decisão foi unânime entre os membros da Turma.