Em vídeo divulgado em suas redes sociais, Silveira defendeu o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e pediu a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu nesta sexta-feira (12), por 13 votos a 2, prosseguir com o processo disciplinar que pode levar à cassação do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) em razão do vídeo em que fez apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e pediu a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
As ameaças feitas por Silveira foram o que motivaram a prisão em flagrante do parlamentar, em 16 de fevereiro, por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, a qual foi confirmada, pelos plenários do STF e da Câmara. O Conselho de Ética estava parado desde o início da pandemia e foi reativado diante das repercussões do caso.
O processo que tramita no Conselho é baseado em sete representações diferentes. Uma delas foi apresentada pela Mesa Diretora, órgão de comando da Câmara encabeçado pelo presidente, Arthur Lira (PP-AL).
Outras seis, de autoria dos partidos PSOL, PT, PSB, PDT, PCdoB, Rede e Podemos, foram unificadas à representação da Mesa já que tratam do mesmo assunto. Com isso, elas passarão a ter tramitação conjunta.
Silveira já havia tido prazo para apresentar sua defesa por escrito em relação à representação da Mesa Diretora. No entanto, com a decisão de unificar os pedidos, foi aberto um novo prazo para ele entregar a sua defesa.
Agora, o deputado terá prazo de até dez dias úteis para apresentar a sua defesa por escrito. A partir daí, terá início a fase de instrução do processo, com a coleta de provas e a oitiva de testemunhas de defesa e de acusação.
Silveira continua preso no Rio de Janeiro e participou da reunião do Conselho de Ética nesta sexta-feira (12) por meio de videoconferência.
Em sua defesa, disse que o que ocorria era uma “caça às bruxas” e que ele não havia feito ameaça a ninguém. Ele argumentou que se valia da prerrogativa de imunidade parlamentar para se expressar e que estavam relativizando esse direito.
O princípio da imunidade parlamentar, previsto na Constituição, dá garantia institucional ao parlamentar para que ele não seja perseguido por suas ideias e opiniões.
“Vamos relativizar o conceito de imunidade porque é o Daniel Silveira? (…) Estão querendo relativizar algo que não pode ser relativizado. Como se eu fosse um monstro?”, afirmou.
Em seu parecer, o relator do caso, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), afirmou que essa prerrogativa “não possui caráter absoluto”.
“O Supremo Tribunal Federal, intérprete final da Carta Magna, já asseverou que, muito embora a imunidade civil e penal do parlamentar tenha por objetivo viabilizar o pleno exercício do mandato, o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político'”, escreveu.
Acrescentou ainda que a imunidade “não autoriza o parlamentar a proferir palavras a respeito de qualquer coisa e de qualquer um, tampouco a prática de atos em dissonância com a dignidade deste parlamento”.
Tramitação
O prazo máximo de tramitação no Conselho de Ética é de 90 dias úteis. Ao final, será apresentado um parecer que poderá ser pela absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar.
Concluído o processo no colegiado, o representado poderá recorrer do resultado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se o Conselho decidir pela suspensão ou cassação do mandato do parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que dará a palavra final.
Outro caso
Daniel Silveira também é alvo de outro processo no Conselho de Ética. Neste caso, por ele ter gravado escondido uma reunião sigilosa do próprio partido dele, o PSL, nas dependências da Câmara dos Deputados. Nesta terça-feira (9) o Conselho também decidiu dar seguimento a este caso.
Na ocasião da gravação, em 2019, havia uma disputa pela liderança do partido entre duas alas: uma fiel ao presidente Jair Bolsonaro, da qual Silveira faz parte, e outra ligada ao presidente nacional do PSL, Luciano Bivar.
Em sua defesa, Silveira disse que já tinha sofrido punição pelo partido e, portanto, não poderia ser julgado pelo fato no colegiado.